Análise para exclusão do ICMS

            na base do cálculo

Por intermédio do RE 240.785/MG o STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois, é estranho ao conceito de faturamento.

 

Para esses casos, conforme definido pela IN 1.911/2019, o ICMS a excluir é o “a recolher”, sendo necessário os seguintes passos: de acordo com o regime de apuração adotado pelo contribuinte, apurar os valores a restituir/ compensar; providenciar os ajustes contábeis necessários (procedimentos distintos para créditos do período e créditos extemporâneos); solicitar ao suporte do sistema informatizado utilizado pelo contribuinte apoio para implementar os ajustes (que nestes casos serão feitos pelo montante de cada CST — Código de Situação Tributária); providenciar a retificação de todas as obrigações acessórias envolvidas, aplicando as determinações da Solução de Consulta Interna 13 – Cosit.