Os cruzamentos realizados entre as obrigações acessórias são essenciais para garantir a coerência das informações transmitidas ao Fisco.
Os dados lançados na EFD ICMS/IPI são comparados com as Guias de Apuração do ICMS (GIA, DAPI, DIME, DIEF, DAM, DMA, etc), portanto os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações.
Na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas todos os documentos fiscais do período, enquanto na EFD Contribuições somente as operações representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS, sendo necessário verificar se há divergência entre os documentos escriturados.
Através do plano de contas referencial da ECD é possível cruzar os valores das receitas de venda, receitas de revenda, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IPI, etc.
Portanto é necessário a empresa verificar se escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se a empresa não tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.
Constatamos que um dos erros mais recorrentes em relação aos cruzamentos fiscais é quando há retificação de uma declaração. O contribuinte deve atentar na correlação entre as várias obrigações acessórias.
Citamos alguns exemplos no cruzamento das diversas obrigações existentes: